Diagnóstico de impacto
Simulamos o efeito da reforma no seu negócio, regime e margem.
Reforma Tributária 2026
Tudo que a sua empresa — e você, como sócio — precisa saber para se preparar com segurança para a Reforma Tributária. Consumo, imóveis e Imposto de Renda: as 3 frentes que vão mudar sua operação.
A reforma
A Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) está mudando a forma como empresas e pessoas físicas pagam impostos no Brasil. O período de transição já começou e vai até 2033, com novas regras entrando em vigor de forma gradual — o que exige planejamento desde já, não na última hora.
Há mais de 15 anos ajudando empresas a navegar mudanças tributárias com segurança, a Agrega organizou o que você precisa saber em 3 frentes: a Reforma do Consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo), a Reforma Imobiliária (novo cadastro e tributação de imóveis) e as mudanças no Imposto de Renda para altas rendas.
Como funciona
Simulamos o efeito da reforma no seu negócio, regime e margem.
Atualizamos cadastros, documentos e ERP para os novos tributos.
Ajustamos preços e definimos processos para cada nova obrigação.
Acompanhamos cada fase da transição, até 2033, com você sempre em dia.
As frentes da reforma
Para quem
Ideal para empresas de qualquer regime — Simples Nacional (que passa a ter acesso a créditos de CBS/IBS), Lucro Presumido (que precisa revisar margem e formação de preço) ou Lucro Real (com mais crédito a recuperar, mas mais complexidade operacional) —, sócios e altas rendas que distribuem dividendos acima de R$ 50 mil/mês, e proprietários de imóveis ou holdings patrimoniais com aluguéis acima de R$ 240 mil/ano ou vendas recorrentes de 4 ou mais imóveis. Se a sua operação depende de previsibilidade tributária, a hora de se preparar é agora.
Como ajudamos
Simulamos o efeito da reforma no seu regime tributário e na sua margem.
Ajustamos cadastros, documentos e ERP para os novos tributos.
Revisamos preços e contratos para não perder margem na transição.
Processos e responsáveis definidos para cada nova obrigação.
Acompanhamos cada fase da transição até 2033, com você sempre em dia.
Linha do tempo
O marco legal da Reforma Tributária é aprovado, dando início ao período de transição que vai até 2033.
Discussões legislativas avançam e a LC 214/2025 é publicada. Empresas começam a se preparar para as novas regras.
CBS a 0,9% e IBS a 0,1% já incidem nas notas fiscais, e o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) se torna obrigatório. Mesmo com alíquotas baixas, é o momento em que seus sistemas e processos precisam estar prontos.
A CBS entra em vigor plena e PIS/Cofins acabam. Os tributos antigos caem enquanto os novos sobem, até a substituição completa.
ICMS e ISS deixam de existir de vez. O novo modelo sobre o consumo passa a valer integralmente para todas as empresas.
Vamos conversar
Fale com a Agrega e receba um diagnóstico do impacto da Reforma Tributária no seu negócio, seus imóveis e sua renda.
Dúvidas frequentes
Simplificar o sistema tributário brasileiro, substituindo vários tributos sobre consumo por um IVA Dual (CBS federal e IBS estadual/municipal), além de um Imposto Seletivo e mudanças no Imposto de Renda. A transição vai de 2026 a 2033.
PIS e Cofins dão lugar à CBS (federal). ICMS e ISS dão lugar ao IBS (estadual/municipal). Produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente também passam a ter o Imposto Seletivo.
A proposta busca ser neutra na média, mas o efeito varia por setor: quem trabalha com bens tende a sentir alívio (créditos mais amplos), enquanto setores de serviços intensivos em mão de obra tendem a sentir aumento de carga efetiva. Por isso o diagnóstico individual é essencial.
Sim. O regime continua existindo, com ajustes no conceito de receita bruta, e passa a ter acesso a créditos de CBS/IBS — inclusive quem compra de uma empresa do Simples também pode aproveitar esse crédito. Em alguns casos, pode valer a pena sair do regime simplificado para recolher IBS/CBS no modelo normal.
Sim. O novo Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o SINTER passam a cruzar dados de locação e venda de imóveis. Pessoas físicas com locações acima de certos limites ou que vendem imóveis com recorrência podem passar a recolher IBS/CBS.
2026 é o ano de testes, com CBS e IBS cobrados em alíquotas simbólicas e a Declaração de Débito e Tributos (DTE) obrigatória. A transição gradual segue até 2032, e em 2033 o sistema antigo (ICMS e ISS) deixa de existir.